Psicoterapia e Planos de Saúde

Psicoterapia na Cobertura dos Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS esclarece resolução normativa que obriga cobertura do procedimento. Segundo Agência, texto não impõe contratação de psicólogos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da coordenadora do Rol de Procedimentos, Karla Coelho, confirmou que desde a publicação da Resolução Normativa 167 os planos de saúde e cooperativas médicas devem ter a psicoterapia como procedimento de cobertura obrigatória, que pode ser realizado tanto por médicos quanto por outros profissionais habilitados.

O pedido de esclarecimento foi feito pelo psiquiatra Rogério Aguiar, representante da ABP na ANS. Segundo ele, o texto teve múltiplas interpretações, pois algumas operadoras entenderam que seria obrigatória a contratação de psicólogos. “A resolução estipulou que o plano mínimo pode ser prestado por médicos ou psicólogos. Isso não obriga planos de saúde ou cooperativas a credenciar outros profissionais, desde que ela possa oferecer o serviço com os médicos credenciados”, explicou.

A representante da ANS confirmou o entendimento do psiquiatra gaúcho. “Caso a operadora possua em sua rede de prestadores médicos habilitados à realização de psicoterapia, em número suficiente para atender à demanda de seus beneficiários, a obrigatoriedade de cobertura ao procedimento estará sendo cumprida, não havendo obrigatoriedade de inclusão de psicólogos à rede credenciada”, completou Karla. Segundo ela, a mesma interpretação é válida para os procedimentos de reeducação e reabilitação físicas, que podem ser realizados por médicos fisiatras ou por fisioterapeutas.

Fonte: Associação Brasileira de Psiquiatria