Psicoterapia e Planos de Saúde
Psicoterapia na Cobertura dos Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS esclarece resolução normativa que obriga cobertura do procedimento. Segundo Agência, texto não impõe contratação de psicólogos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da
coordenadora do Rol de Procedimentos, Karla Coelho, confirmou que desde a
publicação da Resolução Normativa 167 os planos de saúde e cooperativas médicas
devem ter a psicoterapia como procedimento de cobertura obrigatória, que pode
ser realizado tanto por médicos quanto por outros profissionais habilitados.
O pedido de esclarecimento foi feito pelo psiquiatra Rogério Aguiar,
representante da ABP na ANS. Segundo ele, o texto teve múltiplas interpretações,
pois algumas operadoras entenderam que seria obrigatória a contratação de
psicólogos. “A resolução estipulou que o plano mínimo pode ser prestado por
médicos ou psicólogos. Isso não obriga planos de saúde ou cooperativas a
credenciar outros profissionais, desde que ela possa oferecer o serviço com os
médicos credenciados”, explicou.
A representante da ANS confirmou o entendimento do psiquiatra gaúcho. “Caso a
operadora possua em sua rede de prestadores médicos habilitados à realização de
psicoterapia, em número suficiente para atender à demanda de seus beneficiários,
a obrigatoriedade de cobertura ao procedimento estará sendo cumprida, não
havendo obrigatoriedade de inclusão de psicólogos à rede credenciada”, completou
Karla. Segundo ela, a mesma interpretação é válida para os procedimentos de
reeducação e reabilitação físicas, que podem ser realizados por médicos
fisiatras ou por fisioterapeutas.
Fonte: Associação Brasileira de Psiquiatria