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PSIQUIATRIA |
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A Psiquiatria e os Planos de Saúde – Avalie bem antes de escolher o seu!
“Quem não estiver satisfeito com seu plano de saúde tem agora uma facilidade para pedir a transferência a outra operadora. Hoje entra em vigor a portabilidade dos planos de saúde. A medida, que contempla 6 milhões de beneficiários, permite ao consumidor mudar de operadora sem ter de cumprir o período de carência do novo plano. As novas regras beneficiam contratos assinados a partir de 1999.” (Fonte: Zero Hora/15-04-2009)
Lembro-me de que quando trabalhei no interior do estado de São Paulo, fazia parte de nossa equipe médica um cardiologista que narrava o estranho comportamento de um colega médico que se portava mais ou menos assim: Diante de pacientes com múltiplas queixas, após ouvir atentamente a queixa inicial do paciente e disparar seu raciocínio médico, ao ser interrompido pelo paciente com alguma outra queixa de saúde, o tal médico dizia: “Pera lá! É somente uma queixa por consulta!”.
Se isto nos parece um tanto quanto estranho, como igualmente não reconhecer como sendo estranha a atitude de vários planos de saúde que limitam o número de consultas ao médico psiquiatra? Que justificativas realmente sensatas se pode esperar de planos de saúde que interferem tanto na liberdade de atuação do médico quanto no direito a que têm os pacientes a serem atendidos pela psiquiatria tantas vezes quanto necessário for? Lembrando aqui o seguinte: Nem todos os planos de saúde agem deste modo! O ponto chave da questão é que quem vai optar por esse ou por aquele plano de saúde é VOCÊ!
Para melhor entendermos esta história, é necessário voltarmos um pouco no tempo.
“Poucos planos de saúde cobriam procedimentos psiquiátricos. Os pacientes com transtornos mentais, inclusive os dependentes químicos (alcoólatras e viciados em drogas), não tinham acesso ao tratamento básico de saúde mental.” (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS)
“O mercado de planos de saúde começou a se desenvolver, no Brasil, nas décadas de 40 e 50, quando empresas do setor público reverteram recursos próprios e de seus empregados para financiar ações de assistência à saúde. Mais tarde, a assistência médico-hospitalar foi incluída entre os benefícios oferecidos aos funcionários das recém-criadas empresas estatais. No setor privado, as indústrias do ramo automobilístico, sobretudo as estrangeiras, foram as primeiras a implementar sistemas assistenciais.
A partir dos anos 50, começaram a surgir organizações de assistência à saúde destinadas, exclusivamente, aos funcionários estaduais desprotegidos pela Previdência Social. Mas foi na década de 60 que os denominados convênios médicos entre empresas empregadoras e empresas médicas (cooperativas médicas e empresas de medicina de grupo), mediados pela Previdência Social, estimularam, decisivamente, o processo empresarial da medicina.
O mercado foi se expandindo e, em 1988, a Constituição Federal, além de estabelecer a atribuição do Estado de assegurar o direito à saúde dos cidadãos pela criação um sistema nacional de saúde, garantiu o setor de assistência médico-hospitalar, permitindo a oferta de serviços de assistência à saúde pela iniciativa privada, sob o controle do Estado.
No entanto, até a promulgação da Lei 9.656/98, que definiu as regras para o funcionamento do setor de saúde suplementar, o Estado brasileiro não dispunha dos instrumentos necessários para a regulação do ramo de planos privados de assistência à saúde, já organizado e funcionando há décadas no país.
A lei, que entrou em vigor em 3 de junho de 1998, instituiu diversas garantias aos usuários, tais como: tornar obrigatório às operadoras o oferecimento do Plano Referência; proibir a rescisão unilateral de contratos e submeter à aprovação do governo os índices de reajuste anuais.
A criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - pela Medida Provisória 2.012-2, de 30 de dezembro de 1999, e, posteriormente, pela Lei 9.961/00 - resultou da exigência da sociedade para a necessidade de se regular o setor
O primeiro grande desafio enfrentado pela ANS foi compor o panorama de um setor que envolvia 30 milhões de usuários, 2.200 operadoras e milhares de profissionais da área da saúde e movimentava 23 bilhões de reais por ano. Todos os esforços foram empenhados para a construção do banco de dados que hoje contempla informações a respeito do mercado de planos de saúde e dos atores que nele estão envolvidos - consumidores, operadoras, prestadores de serviços de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).” (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS)
Com a Lei 9.656/98 ficou assim a situação dos transtornos psiquiátricos:
“A lei prevê o atendimento a portadores de transtornos mentais, inclusive nos casos de intoxicação ou abstinência provocadas por alcoolismo ou outras formas de dependência química. Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, AIDS e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória. Os procedimentos definidos pela regulamentação são ilimitados, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia, e outros, com exceção dos transtornos psiquiátricos.” (Agência Nacional de Saúde Suplementa – ANS e PROCON – São Paulo)
Agora, caro leitor, leia mais atentamente ainda o que vem a seguir, pois estaremos a navegar em território sulcado por nuances legais, diversas delas complexas e frequentemente desconhecidas do público em geral. Vejamos o que diz o documento “Planos de Saúde. Conheça seus Direitos” (Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil) Cobertura assistencial: contratos, tipos de plano, coberturas obrigatórias, planos novos e adaptados. – 3. ed. rev. ; ampl. – Rio de Janeiro : ANS, 2005)
Observemos o seguinte texto:
“Para conhecer exatamente a cobertura que o seu plano de saúde proporciona, você deve:
• ficar atento à época da contratação;
• ao tipo de plano contratado;
• a sua cobertura assistencial obrigatória;
• considerar a vigência do contrato.
Época da contratação
Dependendo da época em que seu plano de saúde foi contratado, ele poderá ser considerado como “antigo”, “novo” ou “adaptado”. Veja as diferenças:
Planos antigos: São aqueles contratados antes da Lei 9.656/98, ou seja, antes de 2/1/1999. Como são anteriores à legislação, a cobertura é exatamente a que consta no contrato e as exclusões estão expressamente relacionadas.
Planos novos: São os planos contratados a partir de 2/1/1999 e comercializados de acordo com as regras da Lei 9.656/98, que proporcionam aos consumidores a cobertura assistencial definida pela ANS relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de outras garantias
Planos adaptados: São aqueles planos firmados antes de 2/1/1999 e, posteriormente, adaptados às regras da Lei 9.656/ 98, passando a garantir ao consumidor a mesma cobertura dos planos novos.
Cobertura Assistencial Obrigatória: Cobertura Assistencial para Plano Novo e Adaptado:
Plano ambulatorial
Inclui os atendimentos em regime ambulatorial, inclusive exames, realizados em consultório ou ambulatório. Este segmento, portanto, não cobre internação hospitalar.
Coberturas
Aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos Médicos para a segmentação ambulatorial, incluindo, entre outras: consultas médicas em número ilimitado, realizadas em ambulatório ou consultório, em todas as especialidades médicas; (Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil) Cobertura assistencial: contratos, tipos de plano, coberturas obrigatórias, planos novos e adaptados. – 3. ed. rev. ; ampl. – Rio de Janeiro : ANS, 2005)
Muito bem, achou complicado? Também eu. Porém, vejamos o seguinte:
Há os planos de saúde que se agarrarão firmemente às leis que lhes forem favoráveis e NÃO CONCEDERÃO uma única brecha sequer a fim de que as consultas em psiquiatria sejam limitadas. Todavia, lembrando: Nem todos os planos agem desta forma! Caberá a VOCÊ escolher cuidadosamente o seu plano de saúde na hora de contratá-lo ou na hora de migrar para outro. E aqui bem pode ser aplicado o velho dito popular: “Muitas vezes o barato sai caro!”
E se você não puder compreender este emaranhado complexo de legislações e de limitações, PERGUNTE E VERIFIQUE NO CONTRATO TODAS AS SUAS DÚVIDAS! ANTES DE ASSINAR!
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LEIA COM ATENÇÃO! |
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Muitos contratos antigos deixam de
fora as coberturas em saúde mental. Para questionar esse abuso, só
mesmo recorrendo à Justiça. Nos contratos novos, a assistência em
saúde mental é obrigatória. Mas uma resolução limitou esse
atendimento tanto para os contratos ambulatoriais quanto para os
contratos hospitalares. O atendimento nos planos ambulatoriais prevê
as emergências ambulatoriais, incluídas aí as ameaças e tentativas
de suicídio e auto-agressão – situações constantemente negadas pelos
planos assinados antes de 1999; prevê até 12 sessões de
psicoterapia de crise por ano, com duração máxima de 12 semanas
(atendimento intensivo); e o tratamento básico, com número ilimitado
de consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos
ambulatoriais. No plano hospitalar está prevista a cobertura de
pelo menos 30 dias de internação por ano em hospital psiquiátrico ou
enfermaria psiquiátrica em hospital geral, desde que em situações de
crise; 8 semanas por |
Ressalto que aqui não advogo em favor de nenhum plano de saúde, estou plena e completamente desimpedido neste território. Todavia, me é facultado (a mim e a você), listarmos os planos de saúde que NÃO LIMITAM CONSULTAS EM PSIQUIATRIA. Listarei abaixo os que conheço, ainda mais porque há mais de 2.000 planos de saúde no mercado e já há organismos legalmente estabelecidos por lei cuja função é lutar pelos direitos de pacientes e de médicos, tais como os PROCONS, a Associação Médica Brasileira, e tantas outras. Vamos à lista:
PLANOS DE SAÚDE (E ASSOCIAÇÕES) QUE NÃO LIMITAM O NÚMERO DE CONSULTAS EM PSIQUIATRIA
Nota: Os dados aqui fornecidos são resultado de buscas de informações na internet e através de informações colhidas junto a estabelecimentos de saúde. Caso haja qualquer desacordo com os serviços prestados pelos referidos planos de saúde (ou associações), isentamo-nos de qualquer responsabilidade no que tange ao relacionamento entre consumidores e fornecedores de serviços de saúde, assim como nos comprometemos a fazer quaisquer alterações necessárias visando a maior e mais ampla transparência possível.
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Melhor Idade |
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Candeias |
Metropolitana |
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Cathedraw |
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| Golden Cross | |
| Life Plus | |
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Makroplano |
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PLANOS DE SAÚDE QUE LIMITAM AS CONSULTAS EM PSIQUIATRIA EM UMA CONSULTA QUINZENAL
Embora insuficiente em nossa avaliação, pelo menos estes planos abaixo ainda se encontram bem melhor posicionados do que aqueles que limitam o número de consultas psiquiátricas em uma consulta a cada 30 dias (em nossa percepção dos fatos um prazo demasiado longo e tecnicamente insustentável sob a perspectiva do ideal atendimento a portadores de transtornos psiquiátricos que requeiram estreito seguimento e para muitos em início de tratamento).
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Sanepar |
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Banco Central |
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Conab |
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Correios |
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Tafisa |
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TRE |
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Life Plus |
WaalMart |
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| Pass |
Se você não encontrou seu plano de saúde aqui listado, sugiro que indague deles sobre se limitam ou não o número de consultas em psiquiatria, e avalie bem se vale a pena continuar o contrato com eles. Veja aqui um bom guia prático sobre como se informar sobre seus direitos de consumidor frente aos planos de saúde:
Portabilidade dos Planos de Saúde
Dr Adnet
Médico Psiquiatra